Decreto-Lei Nº 5.452, de 01 de maio de 1943 – Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Decreto Nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 – Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Portaria 671 do MTPS de 09 de novembro de 2021 – Regulamenta disposições relativas à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional -CNAP – Seção II, corresponde do Art. 316 até Art. 397.
Decreto Estadual Nº 54.695, de 20 de agosto de 2009 – Institui o Programa Aprendiz Paulista e dá providências correlatas.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Medida Provisória Nº 1.108, de 25 de março de 2022 – Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. (Teletrabalho Art 06.)
Lei nº 14.442, de 02 de setembro de 2022 – Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Modelo de Contrato Padrão – Esta é a minuta do Contrato de Aprendizagem elaborada com base na legislação vigente. Ela deve ser preenchida com os dados dos interessados e assinada pelos mesmos em três vias.
Modelo de Contrato Padrão – Aprendizes em Teletrabalho.
Das vias do Contrato:
- Uma para o Aprendiz.
- Uma para o Empregador.
- Uma para a Unidade de Ensino e colocado no prontuário do Aluno.
Obs: A unidade deve enviar uma cópia do Contrato de Aprendizagem para o Banco de Dados do Programa por meio do ENVIO DO CONTRATO ASSINADO.
Modelo de Termo Aditivo Padrão – Esta é a minuta do Termo Aditivo elaborada com base na legislação vigente. Ela deve ser preenchida e assinada pelo Jovem Aprendiz, Empregador e a Unidade de Ensino (Etec) em três vias.
Modelo de Termo Aditivo para Gestante – Esta é a minta elaborada com base na legislação vigente para a aprendiz gestante.
Das vias do Contrato:
- Uma para o Aprendiz.
- Uma para o Empregador.
- Uma para a Unidade de Ensino e colocado no prontuário do Aluno.
Obs: A unidade deve enviar uma cópia do Termo Aditivo para o Banco de Dados do Programa por meio do ENVIO DO TERMO ADITIVO ASSINADO.
Portaria MTPS 671/2021
Art. 382. A transferência do aprendiz entre matriz e filial, entre filiais ou entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico é permitida, desde que haja concordância do aprendiz e da entidade qualificadora, e não acarrete prejuízo ao próprio aprendiz, ao processo pedagógico e ao horário da escola regular.
§ 1° A transferência deve ser formalizada mediante elaboração de um termo aditivo ao contrato de aprendizagem e ser informada nos sistemas eletrônicos oficiais competentes pelos estabelecimentos envolvidos.
§ 2° Ocorrida a transferência, o aprendiz contratado deixa de ser computado na cota do estabelecimento de origem e passa a ser computado na cota do estabelecimento para o qual foi transferido.
É Importante observar a necessidade de reservar 11 horas de intervalo entre o turno da escola e o da empresa no caso de curso noturno. (Art. 66 CLT) Assim, se o aluno estudar à noite (das 19h às 23h, por exemplo), seu horário na empresa deverá começar, no mínimo, 11 horas depois da saída das aulas do noturno. Ou seja, o aluno só poderá começar as atividades na empresa a partir das 10 horas.
Portaria MTPS 671/2021
Art. 387. É assegurado à aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição.
§ 1° Durante o período da licença maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo curso de aprendizagem, caso ainda esteja em andamento, devendo a entidade qualificadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.
§ 2º Na hipótese do contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que a aprendiz alcance vinte e quatro anos.
§ 3° Na situação prevista no § 2°, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas.
§ 4° As regras previstas no caput e nos §§ 1º a 3º deste artigo se aplicam também à estabilidade acidentária, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991.
Portaria MTPS 671/2021
Art. 388. As regras previstas no art. 472 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT para afastamento em razão de serviço militar obrigatório ou outro encargo público se aplicam aos contratos de aprendizagem.
Parágrafo único. Para que o período de afastamento dos casos descritos no caput não seja computado, é necessário haver acordo prévio entre todas as partes interessadas, incluindo a entidade qualificadora, que deverá elaborar um cronograma de reposição de atividades referente a tal período.
Artigo 14, IV -Portaria MTPS 671 /2021
IV – no décimo sexto dia do afastamento:
a) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias; e
b) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a quinze dias;
Modelos de Laudo e Relatório de Acompanhamento do Aprendiz
# LAUDO DE AVALIAÇÃO – RESCISÃO ANTECIPADA – O Laudo de Acompanhamento deve ser usado sempre que a empresa solicitar a RESCISÃO ANTECIPADA do Contrato de Aprendizagem. Este Laudo fará parte (como anexo) do TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL do Jovem Aprendiz.
# RELATÓRIO SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DO JOVEM APRENDIZ – O Relatório Semestral de Avaliação é obrigatório para o acompanhamento do Jovem Aprendiz na empresa.
Modelo de Termo de Rescisão Contratual – Esta é a minuta do Termo de Rescisão Contratual ela deve ser preenchida e assinada pelo o estudante, empregador e unidade de ensino (Etec) em três vias.
Das vias do Contrato:
- Uma para o Jovem Aprendiz.
- Uma para o Empregador.
- Uma para a Unidade de Ensino e colocado no prontuário do Aluno.
Importante: fará parte integrante deste Termo de Rescisão Contratual o LAUDO DE AVALIAÇÃO – RESCISÃO ANTECIPADA do Jovem Aprendiz
Obs: A unidade deve enviar uma cópia do Termo de Rescisão para o Banco de Dados do Programa por meio do ENVIO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL ASSINADO.
Em caso de dúvidas referentes ao preenchimento da documentação referente ao Programa de Aprendizagem Profissional – Aprendiz Paulista, enviem-nos a documentação para uma pré-análise do contrato, termo ou rescisão contratual, para orientação e apontamentos necessários.
Favor enviar o contrato do Aprendiz Paulista para pré-análise, para o e-mail: aprendiz@cps.sp.gov.br
Orientação do Programa –
#ORIENTAÇÕES SOBRE O PROGRAMA APRENDIZ PAULISTA
• A remuneração a que faz jus o orientador de aprendizagem foi determinada pela Portaria Ceeteps nº 344/09, e está assim estabelecida:
- de 01 a 10 Aprendizes – 05 HAEs por mês;
- de 11 a 20 Aprendizes – 10 HAEs por mês;
- de 21 a 30 Aprendizes – 15 HAEs por mês;
- de 31 a 40 Aprendizes – 20 HAEs por mês; e assim progressivamente.
• Mensalmente o orientador fará os lançamentos dos seus contratos no SIG e lá vai anexar o seu quadro demonstrativo, devendo verificar o calendário do SIG-URH pois o sistema não permite lançamentos fora das datas previstas.
Cabe à Ufiec analisar os lançamentos e, se estiverem corretos, aprová-los.
O Orientador de Aprendizagem ficará responsável:
a) Pela divulgação, entre os alunos, das vagas ofertadas pelas empresas;
b) Por orientar as empresas quanto à confecção dos contratos dos aprendizes segundo as normas do Centro Paula Souza, cuidando para o seu correto preenchimento (Nº gov.br, CBO e demais dados); [VERIFIQUE CLICANDO AQUI Nº DO GOV.BR E CBO]
c) Por assinar o contrato dos aprendizes como corresponsável pela filial executora juntamente com o(a) diretor(a) da unidade e entregar aos alunos aprendizes a apostila de Formação Humana e Científica mediante recibo.
d) Por aplicar a Avaliação do Curso de Formação Humana e Científica e arquivá-la no prontuário dos alunos-aprendizes.
e) Por acompanhar as modificações no programa apontadas pela Equipe Ufiec e orientar as empresas a seguirem a legislação vigente;
f) Por cuidar do Relatório de Faltas às aulas teóricas e comunicá-las às empresas para que façam os descontos correspondentes;
g) Por submeter os contratos para a Equipe Ufiec analisar e aguardar as correções propostas antes de ele ser assinado pelas partes;
h) Por orientar as empresas a celebrarem os contratos juntamente com o início das aulas quando o aprendiz estiver cursando o último módulo, respeitando o mínimo de 400 horas de atividades teóricas;
i) Por estabelecer contatos com empresas que possam contratar aprendizes do CPS;
j) Por comunicar-se com a equipe que cuida do Programa Aprendiz Paulista (UFIEC) sempre que encontrar alguma dificuldade ou precisar de algum esclarecimento;
k) Pela divulgação do Plano de Curso e do Calendário da Unidade para as empresas contratantes.
l) Pela elaboração de laudo para rescisão antecipada do aprendiz em caso de fraco desempenho ou inadaptação;
m) Por fazer o acompanhamento do aluno-aprendiz orientando-o quanto a questões comportamentais relatadas pela empresa e
n) Por comunicar à empresa o mau desempenho do aluno-aprendiz na Etec. Aluno retido deve ter seu contrato rescindido.
